Artigo: Inconstitucionalidade e ilegalidade das rinhas de galo – Parte 4 (Pronunciamentos dos TJE’s)
por Edna Cardozo Dias (1) 4. PRONUNCIAMENTOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS Em 1990 foi aprovada por decurso de prazo no município de Salvador a Lei municipal 4.149/90, que permitia a realização de brigas de galo naquele município. Tal lei feria frontalmente o art. 214, inciso VII, da Constituição Estadual da Bahia, assim redigido: “O Estado (da Bahia) e municípios obrigam-se, através de seus órgãos da Administração direta e









