Artigo: Inconstitucionalidade e ilegalidade das rinhas de galo – Parte 2
por Edna Cardozo Dias (1) 2. ILEGALIDADE DAS BRIGAS DE GALO No Brasil, as brigas de galo estão proibidas desde 1934, com a edição do Decreto Federal 24.645 que proíbe “realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas e simulacro de touradas, ainda mesmo em lugar privado.” Nesta ocasião a doutrina se manifestou amplamente sobre o tema. Em 26 de outubro de 1970 o









