ELEIÇÕES 2020: 1° Debate com os prefeituráveis em Propriá – Data: 28 de Outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: 1° Debate com os prefeituráveis em Propriá - Data: 28 de Outubro de 2020

Extrato de Ata: Aos 19 de outubro de 2020, das 10h20 às 11h00, na Avenida Nilo Peçanha, 1711, reuniram -se representantes do Consórcio de Comunicadores de Propriá com representantes dos candidatos a prefeito, que tomaram ciência das regras consensuadas, e que após sugestões, acatadas por unanimidade, seguem transcritas abaixo:

REGRAS CONSENSUADAS

■ Capítulo I – Preliminares

Art. 1° O 1° Debate do Consórcio de Comunicadores de Propriá com os Candidatos a Prefeito, está previsto para acontecer em 28 de Outubro de 2020, às 20 horas, no Plenário da Câmara de Vereadores.

Art. 2° O Debate contará com as presença dos quatro candidatos a prefeito definidos em convenções eleitorais, aqui dispostos em ordem alfabética: Antony Britto (Republicanos), Iokanaan Santana (PL), Luciano Nascimento (DEM) e Valberto Lima (MDB).

Art. 3° Os eleitores de Propriá irão ter a oportunidade de acompanhar a realização de um debate entre os candidatos à Prefeitura através das rádios Xodó Fm (comercial), Propriá Fm (comunitária), 100 Antena, Atalainha, Cidade, MusicSom, Pomonga, Sintonia, Voz do São Francisco (Web), jornais Folha de Sergipe, Tribuna da Praia e portal Propriá News, canais no YouTube e FaceBook da Câmara de Vereadores e Propriá como ela é (página e grupo de notícias), posição/situação que será atualizada diariamente mediante confirmação.

Art. 4° Terão acesso ao Plenário da Câmara de Vereadores os quatro candidatos, o mediador, quatro profissionais de imprensa, um advogado do Consórcio, além dos profissionais responsáveis pelo som e geração da transmissão … e retransmissão primária.

Art. 5° Terão acesso as galerias do Parlamento os candidatos ao cargo de vice-prefeito, um coordenador da campanha (assessor político), um advogado, um cinegrafista, um fotógrafo e um jornalista/responsável por redes sociais, não sendo na ausência deste, substituir por outro de função diferente, devendo os nomes ser informados até às 20 horas de segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, antecedência mínima de 48 horas.

§ Único: O acesso ao Plenário e às galerias será permitido até 15 minutos antes do início do debate, ao final deste prazo as portas serão fechadas e passadas às orientações aos que estiverem no recinto.

■ Capítulo II – O debate

Art. 6° O debate terá cinco blocos que se completam e um tempo previsto de 2 horas de duração, podendo ser encerrado antes ou se estender dentro da dinâmica administrável.

a) No Primeiro Bloco, cada candidato fará sua saudação inicial e responderá a uma única pergunta formulada pelo mediador: “Por que deseja governar Propriá?”. Terá 3 (três) minutos improrrogáveis.

b) No Segundo Bloco, profissionais credenciados pelo Consórcio de Comunicadores de Propriá farão perguntas (em 1 minuto) a um candidato (3 minutos para resposta) que será comentada por outro (em 2 minutos) com réplica de outro candidato (em 2 minutos) e consequente tréplica do candidato inicial (em um minuto).

c) Nos Terceiro e Quarto Blocos estão previstas perguntas (ping-pong) entre os próprios candidatos, com 1 (um) minuto para formular, 3 (três) minutos para resposta, 2 (dois) minutos para réplica e 1 (um) minuto para tréplica.

d) No Último Bloco, cada candidato fará suas considerações finais em 3 (três) minutos improrrogáveis.

§ Único: A ordem de quem formulará, responderá, comentará, fará a réplica será definida em sorteio, bem como a ordem de quem pergunta e responde nos blocos seguintes, dentro de um rodízio, de forma a contemplar a todos de forma equânime.

Art. 7° Entre os blocos, durante os intervalos cronometrados de 2 (dois) minutos, os candidatos podem dialogar com suas equipes, devendo estes retornarem para às seus assentos ao som da vinheta.

§ Único: Ao término do tempo fixado e devidamente cronometrado, os microfones serão desligados, devendo os candidatos se atentarem para este detalhe.

Art. 8° Os candidatos não poderão fazer uso de equipamentos eletrônicos, tais como celulares, tablet’s, ipad’s, pontos, etc., sendo permitido apenas o uso relógio de pulso.

■ Capítulo III – Disposições Finais e Transitórias

Art. 9° A não participação de candidatos e ou seus representantes em qualquer das etapas de sua elaboração, não o excluirá das etapas seguintes, sendo o prazo limite para a confirmação, os dispostos no Art’s. 4° e 5° destas regras para candidatos e equipes.

Art. 10° Os casos omissos e ou que requerem re-interpretações nestes termos, serão apreciados pelo Consórcio de Comunicadores de Propriá, seguido de comunicado aos coordenadores das campanhas.

Propriá (SE), 19 de Outubro de 2020.

Elder Santos
Consórcio de Comunicadores de Propriá

ClaudOmir Tavares da Silva
Consórcio de Comunicadores de Propriá

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