MPE/SE instaurou procedimento extrajudicial para apurar denúncia de ccúmulo ilegal de cargos na Prefeitura de Prioriá

MPE/SE instaurou procedimento extrajudicial para apurar denúncia de ccúmulo ilegal de cargos na Prefeitura de Prioriá

A 1ª Promotoria de Justiça de Propriá-SE instaurou um procedimento extrajudicial nº 35.21.01.0019 para apurar uma denúncia de acúmulo ilegal de cargos públicos por parte da Assessora de Comunicação da Prefeitura Municipal de Propriá/SE, a Sra. Josineide dos Santos, conhecida no município ribeirinho por Josi Marques.

De acordo com a denúncia enviada ao Ministério Público, a assessora de comunicação do prefeito Dr. Valberto de Oliveira Lima (MDB) está acumulando de forma ilegal 03 (três) cargos públicos, sendo 01 (um) de Coordenadora Geral de Governo na Prefeitura de Propriá/SE e 02 (dois) cargos de Professora (Português e Redação) na Secretaria de Estado da Educação de Sergipe, e ainda recebendo integralmente todos os proventos dos 03 (três) cargos públicos, sem que haja compatibilidade de horário de trabalho nesses 03 (três) empregos.

Ainda segundo a denúncia, Josi Marques recebeu a título de remuneração, somando-se os 03 (três) cargos públicos na Prefeitura de Propriá e na Secretaria de Estado da Educação, a quantia de R$ 17.379,98 (dezessete mil e trezentos e setenta e nove reais, noventa centavos) no mês de janeiro deste ano, e R$ 17.506,63 (dezessete mil e quinhentos e seis reais e sessenta e três centavos) no mês de fevereiro do corrente ano.

Importante lembrar que a Constituição Federal de 1988, no seu art. 37, inciso XVI, proíbe a possibilidade de acúmulo de cargos por servidores públicos, excetuando-se, quando houver compatibilidade de horários, e nas hipóteses de serem 02 (dois) cargos de professor; 01 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico; ou 02 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Outra situação agravante na conduta da investigada, segundo a denúncia, é o fato de que a professora Josi Marques, desde que assumiu o cargo de Coordenadora Geral de Governo na Prefeitura de Propriá, não vem cumprindo a exigência sobre a disponibilidade de horário de trabalho para cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas dentro da escola, prevista pelo Programa Estadual de Ensino em Tempo Integral da Secretaria de Estado da Educação, e ainda, recebendo, em seus vencimentos uma Gratificação por Atividade de Tempo Integral – GATI, no percentual de 100% sobre o vencimento básico em cada um dos seus 02 (dois) cargos de professora do Estado.

O Promotor Dr. Edyleno Ítalo Santos Sodré expediu um ofício para o Prefeito de Propriá, Dr. Valberto de Oliveira Lima (MDB), e também para o Secretário de Estado da Educação, Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho, solicitando informações sobre os requisitos para ocupação do cargo, carga horária, controle de ponto e contracheque da servidora, solicitando ainda que seja informado ao Órgão Ministerial quais as medidas adotadas pela Administração Pública para evitar perpetuação do ato indevido.

Caso seja comprovado indícios de irregularidade na conduta da denunciada, o Ministério Público poderá ingressar com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face de Josi Marques, que poderá ser condenada a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos danos ao erário público, entre outras sanções previstas pela Lei nº 8.429/1992.

Com informações do NE Notícias em 24 de maio de 2021

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