Alegando inconstitucionalidade, uma vez que o Poder Legislativo não pode aprovar matérias que venha gerar despesas para o Poder Executivo, ao prefeito Alberto Macedo (MDB) não restou outra opção se não a de vetar o Projeto de Lei n° 15/2021, de autoria do vereador Sérgio Souza (PP), aprovado por unanimidade em 15 de março de 2021 pela Câmara de Vereadores de Barra dos Coqueiros.
Ainda que de reconhecido alcance social, o projeto que “dispõe sobre o Programa Medicamento em Domicílio, no âmbito do município de Barra dos Coqueiros”, é inconstitucional, podendo na condição de parlamentar e da basr aliada, ter sido objeto de Indicação, talvez de requerimento e feita a defesa no Grande Expediente, sem prejuízo de apresentá-lo ao seu líder e prefeito Alberto.
Faltou, neste caso, a indispensável assessoria político-institucional e uma mais elaborada orientação jurídica que, se assim não procedeu, protagonizou uma flagrante barbeiragem.
Fica a lição que, mediante a sintonia do parlamentar com esta relevante pauta, têm crédito na legislatura em curso.
por ClaudOmir Herzog (52), barracoqueirense do Pomonga